A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo – CETESB, contrato nº 076645/2024, com o objetivo de apoiar o projeto “Avaliação
da presença de poluentes orgânicos persistentes da Convenção de Estocolmo no ar
e no sedimento de corpos hídricos do estado de São Paulo”, torna
pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Analista Químico II |
BOL_ANAQUI II_POPS |
Presencial |
Preparar e executar um plano de trabalho de
apoio à pesquisa em consonância com as atividades do projeto; Executar análise de poluentes orgânicos
persistentes em amostras ambientais no contexto do projeto, incluindo preparo
de amostras e análises instrumental; Operar o Sistema de Controle de Qualidade
analítica adotado pelo laboratório; Organizar, tratar dados e auxiliar a
coordenação na organização e controle de documentos referentes ao projeto; Auxiliar, organizar e conduzir as atividades
e manutenções rotineiras, inclusive preparo de reagentes e materiais
necessários aos ensaios; Cumprir o trabalho na modalidade presencial
no laboratório de Química Orgânica localizado no município de São Paulo,
salvo em caso de orientações distintas da coordenação; |
Graduação em Química (Bacharelado, industrial ou
Licenciatura), Engenharia Química ou em Farmácia e Bioquímica e Mestrado ou
experiência prévia (pelo menos 1 ano). Experiência acadêmica e/ou prática em: Análises cromatográficas e ensaio de
compostos orgânicos em amostras ambientais tais como água, ar, solo e
sedimento; Bom domínio do pacote Office, incluindo
gestão de planilhas. |
1 (uma) |
R$4.822,25 |
12 (doze) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s
que:
1.1.1.
Bolsista Analista Químico II:
1.1.1.1.
Tenham graduação em Química (Bacharelado, industrial ou Licenciatura),
Engenharia Química ou em Farmácia e Bioquímica e Mestrado ou experiência prévia
(pelo menos 1 ano).
1.1.1.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em:
• Análises cromatográficas e ensaio de compostos
orgânicos em amostras ambientais tais como água, ar, solo e sedimento;
•
Bom domínio do pacote Office, incluindo gestão
de planilhas.
1.1.1.3.
São atribuições da(o) bolsista:
•
Preparar e executar um plano de trabalho de
apoio à pesquisa em consonância com as atividades do projeto;
• Executar análise de poluentes orgânicos
persistentes em amostras ambientais no contexto do projeto, incluindo preparo
de amostras e análises instrumental;
•
Operar o Sistema de Controle de Qualidade
analítica adotado pelo laboratório;
•
Organizar, tratar dados e auxiliar a
coordenação na organização e controle de documentos referentes ao projeto;
•
Auxiliar, organizar e conduzir as atividades e
manutenções rotineiras, inclusive preparo de reagentes e materiais necessários
aos ensaios;
•
Cumprir o trabalho na modalidade presencial no
laboratório de Química Orgânica localizado no município de São Paulo, salvo em
caso de orientações distintas da coordenação;
1.1.1.4.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
40 horas semanais
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 09/09/2025 e as 23h59min do dia 16/09/2025.
Somente serão consideradas válidas,
as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para ela_cetesb@sp.gov.br de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da
escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (128/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1. Bolsista Analista Químico II
4.1.1.1. 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$
4.822,25 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos)
conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze)
meses, correspondente ao período de 01/10/2025 a 30/09/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma presencial (candidatos
residentes no município de São Paulo e região metropolitana de São Paulo) e
virtual (candidatos residentes em outros municípios).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
17 e 18/09/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
19/09/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
23/09/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
24/09/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
25/09/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
26/09/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data
de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador,
hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido
neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/10/2025 e término em 30/09/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Avaliação
da presença de poluentes orgânicos persistentes da Convenção de Estocolmo no ar
e no sedimento de corpos hídricos”, EDITAL N°128/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) como Titular deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) aprovado(a)
como Titular, deverá providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: ela_cetesb@sp.gov.br
9.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados como
suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Analista Químico II – BOL_ANAQUI II_POPS
TITULAR
Vanessa Yoko do Valle
SUPLENTE
Bruno Gonçalves Batista
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
Bolsista Analista Químico II – BOL_ANAQUI II_POPS
TITULAR
Vanessa Yoko do Valle
SUPLENTES
Bruno Gonçalves Batista
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase
de entrevistas que será realizada no dia 23/09/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas no endereço a seguir:
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -
Avenida Prof. Frederico Hermann Jr, 345 – São Paulo – SP - Prédio 3 – Térreo –
Setor de Química Orgânica - ELAQ, ou entrevista online pelo Teams (o convite
será encaminhado para os candidatos via e-mail após publicação da Convocação
para entrevista)
Contatos: Neusa Akemi Niwa; Camila Rodrigues da Silva
Bolsista Analista Químico II –
BOL_ANAQUI II_POPS
08h:00min - Bruno Gonçalves Batista
08h:45min - Fernando Piazzolla
09h:30min - Giovanna Tiemi Gasparini Nakasone
10h:15min - Marília Rodrigues Serra
11h:00min - Vanessa Yoko do Valle
A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas,
conforme segue:
Prorrogação do período de inscrições, até às
23h59min do dia 18/09/2025.
Adiamento do cronograma do processo seletivo:
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
19/09/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
22/09/2025 |